Na Espanha, a Lei Geral de Publicidade de 1988 inclui a publicidade subliminar dentro dos distintos tipos de publicidade ilícita definindo-a como "aquela que por ser emitida com estímulos no umbral da sensibilidade não é conscientemente percebida". Há que apontar que esta definição, não a realização dos juristas redatores da lei, sendo um psicólogo porque nennhum dos ponentes sabiam exatamente que era publicidade subliminar, nem temiam indícios de sua existência; pela políticas espanholas consideravam conveniente proibir dita publicidade.
Também na Noruega existem sanções para quem produza mensagens ocultas em televisão.
Na União Européia há uma proposta de proibir este tipo de publicidade com o fim de proteger a infância e os jovens. A propaganda subliminar não é citada diretamente na constituição brasileira. Não existe nenhuma lei que proíba de forma direta qualquer tipo de propaganda subliminar. No entanto, a legislação entende que a propaganda subliminar fere o que diz o artigo 20 do Código de Ética dos Publicitários, que afirma que toda as mensagens devem ser ostensivas e assumidas (explícitas). No entanto, se percebe que a propaganda subliminar seria antiética, pois sua mensagem, apesar de ser ostensiva, seria dissimulada (oculta) uma vez que não pode ser percebida.
No Brasil existe também uma passagem no Código de Defesa do Consumidor que proíbe anúncios disfarçados, dissimulados. Diretamente extraído do artigo 36:
"Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal."
"Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem."
Parte-se do princípio que o consumidor tem o direito de escolher aquilo que deseja ou não adquirir (e também assistir) - o direito constitucional à liberdade de escolha. Mensagens subliminares apresentam conteúdos que não podem ser vistos de forma consciente, o espectador não pode usufruir de seu direito de escolher não vê-la por não estar consciente de sua existência. Portanto, a mensagem subliminar mostra-se inconstitucional.
Alguns casos actuados:
- Cigarros Free, Souza Cruz, 2001. Propaganda retirada do ar devido ao ministério público (promotor Guilherme Fernandes Neto) considerar que estimularia crianças e adolescentes a fumar, baseado em análise de psicólogos que analisaram o texto da propaganda e a existência de mensagem subliminar, onde por três décimos de segundo aparecia uma pessoa fumando, seguida de outra pessoa fumando em três décimos de segundo também.
- Creme Dental Close-Up, Unilever, 2003 - Uso de palavras de baixo calão escritas em alguns quadros de propaganda. O Conselho de Ética do Conar decidiu pela alteração da propaganda. (2)
- O filme infantil Madagascar. O juiz Alexandre Morais da Rosa, da Vara da Infância e da Juventude de Joinville, município da região norte de Santa Catarina, proibiu a exibição do desenho animado Madagascar nos cinemas da cidade.
No último caso acima, o juiz acatou representação do advogado George Alexandre Rohrbacher, considerando que "o filme, de maneira 'subliminar' (na verdade, subentendida), passa mensagens de estímulo ao consumo de drogas, especialmente o ecstasy". Ele citou uma passagem do filme, onde um dos personagens reclama da ausência de 'balinha' em uma festa rave". A "balinha" é sinônimo de "ecstasy", reforçou o juiz. Madagascar recebeu classificação Censura Livre, pelo Ministério da Justiça.
Importante mencionar que a Associação Mais Regional Mais Vida - MAREMAVI, moveu Ação Civil Pública contra a distribuidora United International Pictures, a Agência Nacional de Cinemas - ANCINE e a UNIÃO, processo nº 2005.72.01.004012-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Joinville, pedindo a recomposição dos bens lesados. Logo após ser intimado o Ministério da Justiça determinou que fossem feitas alterações na dublagem e elevou a classificação indicativa do filme: inadequado para menores de 12 anos. Como isso ocorreu antes do lançamento das versões em DVD e VHS, estas versões são distintas da inicialmente apresentada nos cinemas do país. A Ação Civil Pública ainda não foi julgada.
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